Sejuc assina termo para implementação e monitoramento da Política Antimanicomial

Documento foi celebrado nesta segunda-feira, 4, com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) e outras instituições signatárias.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), celebrou nesta segunda-feira, 4 de novembro, um termo de cooperação para implementação e monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe. A assinatura visa integrar os procedimentos dos juízos de conhecimento e execução penal às ações de atenção psicossocial integral em conformidade com a Lei n. 10.216/2001, o Decreto n. 6.949/2009, a Lei n. 13.146/2015 e a Resolução CNJ n. 487/2023, adotando a política antimanicomial e priorizando o atendimento em meio aberto, nos serviços territoriais de base comunitária da rede pública de saúde.

O presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, destacou que a implementação da Política Antimanicomial segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça. “Ninguém faz nada sozinho. O Poder Judiciário dá as coordenadas, mas é de suma importância trabalharmos juntos com as outras instituições envolvidas para o sucesso desta política. Durante cerca de um ano, nós fizemos as reuniões, indicamos os caminhos, até chegarmos a este momento”, afirmou. Também participaram da assinatura pelo TJSE o supervisor do GMF, desembargador Diógenes Barreto, e a juíza-corregedora e membro do GMF, Brígida Declerc Fink.

Dentre as finalidades da cooperação estão a de estabelecer e monitorar procedimentos para o tratamento de pessoas custodiadas com transtorno mental ou qualquer deficiência psicossocial, promover a articulação de ações do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizar visitas institucionais e inspeções, de monitoramento, e subsidiar e fomentar a revisão de processos que considerem o Projeto Terapêutico Singular (PTS).

São instituições signatárias do termo de cooperação, além do GMF, a Defensoria Pública; o Ministério Público; a OAB/SE; o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Sergipe (Cosems/SE); o Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social de Sergipe (Coegemas/SE); e o Governo de Sergipe, representado pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES), Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), Segurança Pública (SSP).

Fonte e fotos: Dicom/TJSE

Última atualização: 4 de novembro de 2024 15:07.